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Contribuição ICMS: entenda as diferenças e saiba como identificar

Já deve ter ouvido falar em contribuição ICMS, não é? Se trata do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e, no estado de São Paulo, é uma das maiores fontes de arrecadação.


Sabe o que determina o tipo de contribuição? O que determina o tipo de contribuinte é a existência ou não da Inscrição Estadual.


A Inscrição Estadual é um número de registro das empresas que exercem algum tipo de comercialização de produtos, mercadorias e serviços.


Quer entender se você ou seu cliente está obrigado a essa contribuição? Para não ter dúvidas na hora do cadastro e emissão de NF-e, veja abaixo as diferenças.



Contribuinte


Pessoa física ou jurídica que faz operações de comércio intermunicipal ou interestadual de mercadorias e/ou prestação de serviços, ou seja, basta efetuar a venda. Normalmente pessoas físicas são, com menos frequência, contribuintes. Para não ter dúvidas, faça uma pesquisa no Sintegra e verifique.


Contribuinte Isento


A escrita correta, nesse caso, é isentO, pois O contribuinte foi isentado do imposto.

Pode ser pessoa física ou jurídica que não tem ou está impedido de ter uma Inscrição Estadual e, por isso mesmo, está desobrigada do recolhimento desse imposto, podem ser ONG’s, prefeituras, MEI’s.

Vale lembrar que alguns estados como: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE não permitem contribuintes isentos.


Não contribuinte


Pessoa física ou jurídica que não vende nem revende nenhum tipo de mercadoria, produto ou serviço, portanto, é um consumidor final. Por exemplo, se você compra uma roupa, quem lhe vendeu é o contribuinte e você o consumidor. Se não revende tal produto, não se torna contribuinte.



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